SOCIEDADE GAÚCHA DE RADIOLOGIA
A SOCIEDADE GAÚCHA DE RADIOLOGIA,
pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita
no CNPJ sob nº 900.527.39/0001-30, registrada no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre sob nº
5.321, no livro nº 08, às fls. 292, em 31/03/1970,
com sede na Avenida Ipiranga, nº 5311, através
de deliberação em Assembléia Geral Extraordinária,
na forma proposta no Edital de Convocação, resolveu
promover a CONSOLIDAÇÃO do seu ESTATUTO SOCIAL,
nos termos do artigo 22, § 2º e artigo 23, §
4º do seu Estatuto, procedendo às devidas alterações
e, após debates, foi unanimemente aprovado o texto
estatutário que segue, com a conseqüente alteração
da sua denominação para ASSOCIAÇÃO
GAÚCHA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM.
Porto Alegre, 29 de maio de 2006.
Dr. Renato Flores
Presidente
Ângelo Augusto Bussolletti Chiattone
Advogado – OAB/RS 48.462
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE RADIOLOGIA
E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA – FINALIDADE E SEDE
Art 1º - A ASSOCIAÇÃO
GAÚCHA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
(AGR) é uma ASSOCIAÇÃO com duração
por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, não distribuindo
vantagens, gratificações ou qualquer estipêndio
aos seus diretores ou membros, a qualquer título, tendo
como finalidades:
1ª) Promover o progresso da radiologia e ciências
correlatas;
2ª) Representar a classe dentro do Estado, pugnando por
seus interesses científicos, educacionais, profissionais
e materiais, perante os poderes constituídos e o povo
em geral;
3ª) Coordenar toda a atividade científica estadual
relacionada com a especialidade e divulgar, entre leigos,
as normas racionais e os propósitos da radiologia;
4ª) Encorajar o aprimoramento profissional;
5ª) Promover o congraçamento dos radiologistas
e dos serviços de radiologia e diagnóstico por
imagem.
6ª) Coordenar atividades dos serviços de radiologia
e diagnóstico por imagem, representando seus interesses
junto aos fornecedores, convênios médicos e todos
os demais entes com quem se relacionam.
Art. 2º - Para atingir os fins previstos
no art. 1º, a AGR propõe-se a:
1º) Promover ou patrocinar Jornadas, Reuniões,
Conferências e Cursos da especialidade, disciplinando
a realização dos mesmos;
2º) Fomentar o intercâmbio cultural e o convívio
social entre os radiologistas;
3º) Pugnar sempre por melhores condições
de trabalho e de desenvolvimento das atividades para os radiologistas
e serviços de radiologia e diagnóstico por imagem;
4º) Agir como órgão consultor, sempre que
solicitado a pronunciar-se sobre assuntos de interesse da
radiologia e diagnóstico por imagem;
5º) Zelar pelo cumprimento do Código de Ética
Médica.
Art. 3º - A AGR está sediada
em Porto Alegre.
Art. 4º - A AGR é organização
de âmbito estadual.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 5º - Os membros
da AGR não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais e serão em número ilimitado.
Art. 6º - Os membros da AGR poderão
ser pessoas naturais ou jurídicas e têm a seguinte
classificação:
1) Honorário;
2) Benemérito;
3) Titular,
4) Aspirante;
5) Pessoa Jurídica;
DOS MEMBROS HONORÁRIOS
Art. 7º - Será
Membro Honorário, médico ou cientista nacional
ou estrangeiro, de méritos comprovados, que tenha prestado
relevantes serviços à especialidade.
1º) Os Membros Honorários serão eleitos
pela maioria dos presentes, em sessão de assembléia
ordinária ou extraordinária, por proposta de
Diretoria ou pelo menos 10 (dez) dos seus Membros Titulares
e/ou Pessoa Jurídica.
2º) Os Membros Honorários gozarão de todas
as prerrogativas dos titulares, com exceção
do direito de votar e ser votados, ficando dispensados de
qualquer contribuição pecuniária à
AGR.
3º) Os Membros Honorários que tiverem sido titulares
continuam com os mesmos direitos e obrigações
destes.
DOS MEMBROS BENEMÉRITOS
Art. 8º - Será
Membro Benemérito pessoa, sem distinção
de nacionalidade ou de profissão, que tiver prestado
relevantes serviços à especialidade ou feito
um donativo apreciável à AGR.
1º) Os Membros Beneméritos serão eleitos
em votação pela maioria dos presentes, em sessão
de assembléia ordinária ou extraordinária,
por proposta da Diretoria ou de pelo menos 10 (dez) Membros
Titulares e/ou Pessoa Jurídica.
2º) Em caso do donativo ser feito por uma sociedade de
firma comercial, o título de Benemérito será
conferido ao sócio principal ou aquele indicado pela
sociedade ou firma.
3º) Os Membros Beneméritos que tiverem sido titulares
continuam com os mesmos direitos e obrigações
destes.
DOS MEMBROS TITULARES
Art. 9º - São
Membros Titulares natos todos os Associados que pertenciam
ao Departamento de Radiologia da AMRIGS na data da fundação
da AGR e que se submeteram aos termos do presente Estatuto,
bem como sua regulamentação.
Art. 10º - Para ingressar na AGR como
Membro Titular da mesma, serão necessários:
1º) Proposta, em formulário fornecido pela AGR,
preenchida pelo candidato e referendada por 2 (dois) Membros
Titulares.
2º) Inscrição no Conselho Regional de Medicina
do Estado.
3º) Apresentação do curriculum vitae, provando
titulação oficial na área de radiologia
e de diagnóstico por imagem.
4º) Aprovação pela Comissão de Sindicância
e pela Diretoria.
5º) Entregar 2 (duas) fotos tamanho 3 x 4 cm.
6º) Preencher as condições estabelecidas
pelo Regulamento da AGR previsto neste Estatuto.
Art. 11º - São deveres fundamentais
dos Membros Titulares:
1º) Cumprir as determinações deste Estatuto
e demais regimentos, regulamentos, etc da AGR.
2º) Desempenhar todas as funções que lhes
forem atribuídas, às quais tenham anuído.
3º) Zelar pelo bom nome da AGR, prestigiando todas as
suas iniciativas e atendendo as solicitações
da Comissão de Sindicância, Ética e Defesa
Profissional.
4º) Manter na vida pública e profissional conduta
pautada pelos princípios morais e do Código
de Ética Médica.
5º) Prestar as contribuições financeiras
nos prazos determinados.
Art. 12º - São direitos dos Membros
Titulares:
1º) Votar e ser votado para todos os cargos eletivos,
sendo que o voto é pessoal, não sendo aceito
o voto por procuração.
2º) Propor a admissão de membros nas diversas
categorias.
3º) Apresentar indicações, requerimentos,
sugestões e representações que digam
respeito ao exercício da especialidade na conformidade
dos fins da AGR.
4º) Usar o título em publicações
e trabalhos científicos e em todos os papéis
de uso profissional.
5º) Apresentar e discutir comunicações
e trabalhos científicos pertinentes aos fins da AGR.
6º) Freqüentar a sede da AGR e tomar parte em Congressos,
Jornadas, Reuniões, Cursos e Conferências promovidas
ou patrocinadas pela AGR, ressalvadas as determinações
regimentais dos mesmos.
7º) Receber as publicações que a AGR editar
ou patrocinar.
8º) Ser indicado ou nomeado para tomar parte em comissões,
conforme preceituam os Estatutos.
9º) Licenciar-se, mediante requerimento ao Presidente,
por motivo de ausência do Estado, por prazo não
superior a 2 (dois) anos.
DOS MEMBROS ASPIRANTES
Art. 13º - Será
Membro Aspirante o médico em treinamento para o exercício
da radiologia ou diagnóstico por imagem, em qualquer
de seus ramos.
Art. 14º - Para ingressar na AGR como
Membro Aspirante serão necessários:
1º) Satisfazer as condições dos itens 2,
5 e 6 do art. 10º.
2º) A proposta deve ser referendada por 2 (dois) Membros
Titulares, sendo um deles o responsável pelo treinamento
do candidato.
§ 1º) Após 3 (três) anos de aspirante,
deverá se candidatar a Membro Titular.
§ 2º) O Membro Aspirante terá todos os direitos
e deveres do Membro Titular, exceto os dos itens 1, 2, 3,
8 e 9 do artigo 12.
DOS MEMBROS PESSOA JURÍDICA
Art. 15º - Será
Membro PESSOA JURÍDICA toda a sociedade legal e regularmente
organizada que realize serviço de radiologia e/ou diagnóstico
por imagem.
Art. 16º - Para ingressar na AGR como
Membro Pessoa Jurídica serão necessários:
1º) Satisfazer as condições dos itens 2,
4 e 6 do art. 10º.
2º) Apresentar cópia autenticada do contrato ou
estatuto social com alterações e certidão
simplificada da JUCERGS, se for o caso.
3º) Indicar, através de termo, com firma reconhecida
em cartório, o nome da pessoa natural que irá
representar seus interesses na AGR, que deverá vir
acompanhada de cópia autenticada de seus documentos
de identificação.
§ Único: A proposta deve ser referendada por 2
(dois) Membros Titulares.
Art. 17º - Os membros Pessoa Jurídica,
no que couber, terão os mesmos direitos e obrigações
ante os quais estão sujeitos os membros Titulares.
§ Único: Os membros Pessoa Jurídica
não poderão ocupar cargo na diretoria.
CONDIÇÕES GERAIS
Art. 18º - A proposta
para qualquer categoria de Membro deve ser preenchida devidamente
pelo candidato e assinada também por 2 (dois) Membros
Titulares, que assumirão a responsabilidade pelas declarações
prestadas.
§ único: Os candidatos a Membros Titulares, a
Aspirante e a Pessoa Jurídica deverão apresentar
à Secretaria os documentos exigidos, juntamente com
a importância correspondente à taxa de inscrição
e à primeira contribuição financeira
social.
Art. 19º - A Diretoria, após
inquérito realizado pela Comissão de Sindicância,
Ética e Defesa Profissional, punirá o Membro
que:
1º) Tenha sido condenado por crime infamante ou por atos
profissionais indecorosos.
2º) Incorrer em conduta que esteja em desacordo com o
preceituado neste Estatuto ou no Código de Ética
Médica.
3º) Tornar-se indigno do convívio social.
4º) Desprestigiar de qualquer maneira a AGR.
5º) Deixar de cumprir suas obrigações sociais.
Art. 20º - As penalidades obedecerão
à natureza e gravidade da infração e
serão as seguintes:
1ª) Advertência;
2ª) Censura Privada;
3ª) Censura Pública;
4ª) Suspensão;
5ª) Exclusão da AGR.
§ 1ª) Será proporcionada ampla oportunidade
de defesa junto à Diretoria e junto à Assembléia
Geral.
§ 2ª) Quando se tratar de violação
do Código de Ética Médica, o processo
deverá ser, automaticamente, remetido ao Conselho Regional
de Medicina.
Art 21º - A prestação
financeira dos Membros da AGR será definida pela Diretoria
quanto ao valor e periodicidade.
§ 1ª) A multa pelo atraso no pagamento da contribuição
social será definida pela Diretoria.
§ 2º) Após 6 (seis) meses de inadimplência
de qualquer compromisso financeiro, o sócio será
suspenso da AGR e transcorridos 12 meses de inadimplência
o sócio será excluído automaticamente.
Art. 22º - A assembléia geral
poderá fixar anuidades diferenciadas em razão
das diferentes categorias de sócios.
Art. 23º - A readmissão dos membros
excluídos será estudada a pedido do interessado.
§ único: Os membros excluídos
por falta de pagamento só serão readmitidos
após saldarem seus débitos na forma do §
1º do art. 21º, calculado à base do valor
da contribuição em vigor.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 24º - A AGR será
administrada pelos seguintes órgãos:
1º) Assembléia Geral;
2º) Diretoria.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 25º - A Assembléia
Geral, órgão máximo da AGR, é
a reunião dos Membros Titulares e Pessoas Jurídicas,
quites, em pleno gozo de seus direitos e deveres, na forma
do presente Estatuto.
§ Primeiro - Os votos dos associados da categoria de
Membros Titulares e Pessoas Jurídicas terão
o mesmo peso e valor, sendo sempre computados de modo unitário,
não se fazendo distinção, para todos
os fins, a categoria da qual pertençam.
§ Segundo - Os Membros Aspirantes poderão participar
da Assembléia Geral, mas sem direito a voto.
Art. 26º - As assembléias gerais
terão como atribuições:
1) Eleição da Diretoria;
2) Reformar os estatutos quando houver proposta de reforma
de iniciativa da Diretoria ou encaminhada à Diretoria
por, pelo menos 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares
e Pessoas Jurídicas, com antecedência de 3 (três)
meses, todos no pleno gozo de seus direitos, devendo a deliberação
estar em acordo com o item 6º do art. 27;
3) Deliberar sobre assuntos da vida social ou econômico-financeira
da AGR e da classe;
Art. 27º - As assembléias gerais
serão ordinárias ou extraordinárias e
suas decisões são consideradas válidas
quando aprovadas por maioria dos votos apurados, salvo disposição
em contrário nestes Estatutos.
1°) A assembléia geral ordinária reunir-se-á,
mensalmente, com a finalidade deliberativa e/ou científica.
2º) As assembléias gerais extraordinárias
reunir-se-ão por convocação do Presidente,
atendendo solicitação da Diretoria ou de pelo
menos 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares e Pessoas
Jurídicas, em pleno gozo de seus direitos sociais.
3º) No caso do item 2 supra, o Presidente terá
o prazo de uma semana para verificar o cumprimento das disposições
estatutárias e para convocá-la, estabelecendo
data, local e assuntos.
4º) A data da assembléia geral extraordinária
será estabelecida com mínimo de 8 (oito) dias
de antecedência.
5º) As assembléias gerais só poderão
deliberar sobre assuntos que constem na ordem do dia de sua
convocação.
6º) As assembléias gerais somente poderão
deliberar quando, em primeira convocação, reunirem
no mínimo a metade dos Membros Titulares e Pessoas
Jurídicas; caso, em primeira convocação,
não houver número legal, o Presidente fará
a segunda convocação para ½ (meia) hora
depois, podendo deliberar se contar com a presença
de no mínimo 1/5 (um quinto) dos Membros Titulares
e Pessoas Jurídicas; quando, em segunda convocação,
não houver número legal, o Presidente fará
a terceira convocação para ½ (meia) hora
mais tarde, podendo deliberar com qualquer número.
Art. 28º - São atribuições
das assembléias gerais extraordinárias:
1) Tratar de assuntos urgentes de interesse da AGR, que não
puderam ser tratados na assembléia geral ordinária;
2) Alteração ou reforma do Estatuto.
3) Dissolução da AGR.
§ único - Para iniciativa de dissolução
da AGR, será necessário proposta assinada por
um mínimo de 10 (dez) Membros Titulares ou Pessoa Jurídica,
sendo exigida para deliberação a aprovação
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade
dos Membros Titulares e Pessoas Jurídicas.
A DIRETORIA
Art. 29º - A Diretoria
é órgão da AGR e será composta
por 1 (um) Presidente, 9 (nove) Vice-Presidentes e 1 (um)
Tesoureiro.
§ 1º) A Diretoria eleita entrará em exercício
após a proclamação do resultado em assembléia
geral.
§ 2º) As reeleições serão permitidas
em períodos sucessivos, porém não superior
a 2 (dois) mandatos para o cargo de Presidente.
§ 3º) Os cargos de Vice-Presidente são nominados
como: (I) Vice-Presidente de Administração,
(II) Vice-Presidente de Ultrassom e (III) Vice-Presidente
de Tomografia Computadorizada, (IV) Vice-Presidente de Ressonância
Magnética, (V) Vice-Presidente de Mamografia, (VI)
Vice-Presidente de Radiologia Geral, (VII) Vice-Presidente
de Angiografia e Radiologia Intervencionista, (VIII) Vice-Presidente
de Densitometria Óssea, (IX) Vice-Presidente de Medicina
Nuclear e Radioterapia.
Art. 30º - Compete à Diretoria
coletivamente:
1) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
2) Executar e fazer executar as resoluções das
Assembléias e as suas próprias decisões;
3) Punir Membros;
4) Organizar anualmente o programa de atividades científicas.
Art. 31º - Ao Presidente compete:
1) Presidir as reuniões da Diretoria, as assembléias
ordinárias e extraordinárias;
2) Supervisionar o cumprimento das deliberações
das reuniões e assembléias;
3) Representar a AGR, inclusive em juízo, ou fora dele,
ativa e passivamente;
4) Assinar os documentos da vida social, científica
e econômico-financeira da AGR, juntamente com os Vice-Presidentes
ou Tesoureiro;
5) Administrar o patrimônio da AGR, respeitando o presente
Estatuto;
6) Prestar contas de todos os seus atos e atividades, no decurso
do mandato que lhe foi conferido;
7) Superintender e desenvolver as atividades da AGR, dentro
de suas finalidades estatutárias;
§ Único: O Presidente terá voto duplo em
caso de empate nas votações.
Art. 32º - Ao Vice-Presidente de Administração
compete:
1) Superintender e orientar todas as atividades da Secretaria
da AGR;
2) Elaborar os relatórios da AGR;
3) Subscrever, juntamente com o Presidente, os documentos
da vida científica e social da AGR;
4) Organizar a ordem do dia das reuniões da Diretoria
e assembléias, e secretariá-las.
5) Secretariar as reuniões da Diretoria e sessões
da AGR;
6) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
7) Auxiliar o Presidente em todas as atividades da AGR;
8) Exercer atribuições específicas conferidas
pelo Presidente;
9) Coordenar o trabalho das Comissões da AGR.
Art. 33º - Ao Vice-Presidente da especialidade
compete:
1) Responder pela elaboração, desenvolvimento
e coordenação de atividades sociais e científicas
relativas à sua especialidade.
2) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos
da atividade científica e social da AGR, relativa à
seara da sua especialidade;
3) Encaminhar material para publicação aos órgãos
de divulgação relativos à sua especialidade;
Art. 34º - Ao Tesoureiro compete:
1) Administrar os fundos e rendas da AGR, sob supervisão
da Diretoria;
2) Efetuar as despesas autorizadas pelo Presidente ou pela
Diretoria;
3) Apresentar à última assembléia anual
o relatório da Tesouraria;
4) Assinar cheques, juntamente com o Presidente;
5) Apresentar à Diretoria um balanço trimestral;
6) Apor seu “visto” em todos os comprovantes de
receita e despesa, antes de serem arquivados;
7) Manter sob seu controle conta bancária em Porto
Alegre, em nome da AGR;
8) Manter sob seu controle um livro “caixa”;
9) Zelar pela arrecadação das rendas da AGR
e efetuar cobrança dos associados, bem como efetuar
cobrança e pagamento da CBR.
CAPÍTULO IV
DAS SECÇÕES REGIONAIS
Art. 35º - Os médicos
radiologistas do interior do Estado do Rio Grande do Sul poderão
organizar Secções Regionais, segundo a conveniência
e os interesses dos mesmos.
Art. 36º - As Secções
Regionais só poderão ser criadas com inscrição
de pelo menos 6 (seis) Membros Titulares e/ou Pessoas Jurídicas
da AGR.
Art. 37º - As Secções
Regionais terão finalidades paralelas às da
AGR, em âmbito regional, desde que não colidam
com os presentes Estatutos.
Art. 38º - As Secções
Regionais terão a seguinte denominação
- “Secção ou Departamento”, seguida
da palavra designativa da cidade ou região que for
sediada. Exemplo: Departamento Caxiense da AGR.
Art. 39º - As Secções
Regionais, ao se constituírem, elaborarão um
Estatuto que nunca poderá colidir com o presente. Esse
documento será objeto de apreciação por
parte da AGR, para o devido reconhecimento oficial da Entidade.
Art. 40º - As Secções
Regionais serão incumbidas de zelar pelo pagamento
da AGR e CBR, por parte de seus Membros.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 41º - O patrimônio
social da AGR será constituído pelas receitas
previstas neste Estatuto, assim como por todos os bens imóveis,
móveis, contribuições, donativos, subvenções,
legados e qualquer outra de caráter não defeso
na lei.
Art. 42º - Constitui-se a receita:
1) A contribuição dos sócios;
2) A renda de iniciativas previstas nestes Estatutos;
3) O produto dos cursos patrocinados;
4) O saldo verificado no encerramento das contas da Jornada
Gaúcha de Radiologia, promovida pela AGR;
5) A porcentagem, de acordo com o regulamento próprio,
sobre o saldo dos Congressos, Jornadas ou outras reuniões
e atividades organizadas ou patrocinadas pela AGR;
6) As operações de crédito;
7) Os donativos, legados e subvenções de qualquer
espécie.
Art. 43º - Em caso de dissolução
e liquidação da AGR, os bens que existirem serão
destinados à entidade com fins não econômicos
que realize assistência ao médico.
§ único: O beneficiário será escolhido
pela assembléia geral dentre as entidades reconhecidas
pelo poder público.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, ÉTICA E DEFESA
DA CLASSE
Art. 44º - A Comissão
de Sindicância, Ética e Defesa da Classe (CSEDC)
será constituída de 3 (três) membros efetivos
e 3 (três) suplentes, nomeados pela Diretoria, no início
de sua gestão.
Art. 45º - São atribuições
da CSEDC:
1) Investigar denúncias formuladas contra qualquer
Membro da AGR, nos termos do presente Estatuto ou do Código
de Ética Médica, desde que sejam por escrito
e assinadas por dois ou mais de seus Membros Titulares;
2) Defender os interesses da classe, sempre que solicitada
pela Diretoria;
3) Cumprir as atribuições previstas no item
5º do art. 10º deste Estatuto e no art. 19º.
Art. 46º - A AGR estabelecerá
gestões para filiação dos associados
ao Colégio Brasileiro de Radiologia e a AMRIGS.
Art. 47º - O presente Estatuto, em sua
consolidação na forma dos artigos anteriores,
resultante de deliberação de alterações
introduzidas no texto até então vigente, é
aprovado em Assembléia Geral Extraordinária,
realizada em 29 de maio do ano de dois mil e seis, entrando
em vigor, na data de sua inscrição no Ofício
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, revogadas quaisquer
disposições em contrário.
Dr. Renato Flores
Presidente
Ângelo Augusto Bussolletti Chiattone
Advogado – OAB/RS 48.462
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