AGR - Associação Gaúcha de Radiologia
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SOCIEDADE GAÚCHA DE RADIOLOGIA

A SOCIEDADE GAÚCHA DE RADIOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 900.527.39/0001-30, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre sob nº 5.321, no livro nº 08, às fls. 292, em 31/03/1970, com sede na Avenida Ipiranga, nº 5311, através de deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, na forma proposta no Edital de Convocação, resolveu promover a CONSOLIDAÇÃO do seu ESTATUTO SOCIAL, nos termos do artigo 22, § 2º e artigo 23, § 4º do seu Estatuto, procedendo às devidas alterações e, após debates, foi unanimemente aprovado o texto estatutário que segue, com a conseqüente alteração da sua denominação para ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM.

Porto Alegre, 29 de maio de 2006.

Dr. Renato Flores
Presidente

Ângelo Augusto Bussolletti Chiattone
Advogado – OAB/RS 48.462


ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA – FINALIDADE E SEDE

Art 1º - A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (AGR) é uma ASSOCIAÇÃO com duração por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, não distribuindo vantagens, gratificações ou qualquer estipêndio aos seus diretores ou membros, a qualquer título, tendo como finalidades:
1ª) Promover o progresso da radiologia e ciências correlatas;
2ª) Representar a classe dentro do Estado, pugnando por seus interesses científicos, educacionais, profissionais e materiais, perante os poderes constituídos e o povo em geral;
3ª) Coordenar toda a atividade científica estadual relacionada com a especialidade e divulgar, entre leigos, as normas racionais e os propósitos da radiologia;
4ª) Encorajar o aprimoramento profissional;
5ª) Promover o congraçamento dos radiologistas e dos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem.
6ª) Coordenar atividades dos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, representando seus interesses junto aos fornecedores, convênios médicos e todos os demais entes com quem se relacionam.

Art. 2º - Para atingir os fins previstos no art. 1º, a AGR propõe-se a:
1º) Promover ou patrocinar Jornadas, Reuniões, Conferências e Cursos da especialidade, disciplinando a realização dos mesmos;
2º) Fomentar o intercâmbio cultural e o convívio social entre os radiologistas;
3º) Pugnar sempre por melhores condições de trabalho e de desenvolvimento das atividades para os radiologistas e serviços de radiologia e diagnóstico por imagem;
4º) Agir como órgão consultor, sempre que solicitado a pronunciar-se sobre assuntos de interesse da radiologia e diagnóstico por imagem;
5º) Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica.

Art. 3º - A AGR está sediada em Porto Alegre.

Art. 4º - A AGR é organização de âmbito estadual.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 5º - Os membros da AGR não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais e serão em número ilimitado.

Art. 6º - Os membros da AGR poderão ser pessoas naturais ou jurídicas e têm a seguinte classificação:
1) Honorário;
2) Benemérito;
3) Titular,
4) Aspirante;
5) Pessoa Jurídica;

DOS MEMBROS HONORÁRIOS

Art. 7º - Será Membro Honorário, médico ou cientista nacional ou estrangeiro, de méritos comprovados, que tenha prestado relevantes serviços à especialidade.
1º) Os Membros Honorários serão eleitos pela maioria dos presentes, em sessão de assembléia ordinária ou extraordinária, por proposta de Diretoria ou pelo menos 10 (dez) dos seus Membros Titulares e/ou Pessoa Jurídica.
2º) Os Membros Honorários gozarão de todas as prerrogativas dos titulares, com exceção do direito de votar e ser votados, ficando dispensados de qualquer contribuição pecuniária à AGR.
3º) Os Membros Honorários que tiverem sido titulares continuam com os mesmos direitos e obrigações destes.

DOS MEMBROS BENEMÉRITOS

Art. 8º - Será Membro Benemérito pessoa, sem distinção de nacionalidade ou de profissão, que tiver prestado relevantes serviços à especialidade ou feito um donativo apreciável à AGR.
1º) Os Membros Beneméritos serão eleitos em votação pela maioria dos presentes, em sessão de assembléia ordinária ou extraordinária, por proposta da Diretoria ou de pelo menos 10 (dez) Membros Titulares e/ou Pessoa Jurídica.
2º) Em caso do donativo ser feito por uma sociedade de firma comercial, o título de Benemérito será conferido ao sócio principal ou aquele indicado pela sociedade ou firma.
3º) Os Membros Beneméritos que tiverem sido titulares continuam com os mesmos direitos e obrigações destes.

DOS MEMBROS TITULARES

Art. 9º - São Membros Titulares natos todos os Associados que pertenciam ao Departamento de Radiologia da AMRIGS na data da fundação da AGR e que se submeteram aos termos do presente Estatuto, bem como sua regulamentação.

Art. 10º - Para ingressar na AGR como Membro Titular da mesma, serão necessários:
1º) Proposta, em formulário fornecido pela AGR, preenchida pelo candidato e referendada por 2 (dois) Membros Titulares.
2º) Inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado.
3º) Apresentação do curriculum vitae, provando titulação oficial na área de radiologia e de diagnóstico por imagem.
4º) Aprovação pela Comissão de Sindicância e pela Diretoria.
5º) Entregar 2 (duas) fotos tamanho 3 x 4 cm.
6º) Preencher as condições estabelecidas pelo Regulamento da AGR previsto neste Estatuto.

Art. 11º - São deveres fundamentais dos Membros Titulares:
1º) Cumprir as determinações deste Estatuto e demais regimentos, regulamentos, etc da AGR.
2º) Desempenhar todas as funções que lhes forem atribuídas, às quais tenham anuído.
3º) Zelar pelo bom nome da AGR, prestigiando todas as suas iniciativas e atendendo as solicitações da Comissão de Sindicância, Ética e Defesa Profissional.
4º) Manter na vida pública e profissional conduta pautada pelos princípios morais e do Código de Ética Médica.
5º) Prestar as contribuições financeiras nos prazos determinados.

Art. 12º - São direitos dos Membros Titulares:
1º) Votar e ser votado para todos os cargos eletivos, sendo que o voto é pessoal, não sendo aceito o voto por procuração.
2º) Propor a admissão de membros nas diversas categorias.
3º) Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações que digam respeito ao exercício da especialidade na conformidade dos fins da AGR.
4º) Usar o título em publicações e trabalhos científicos e em todos os papéis de uso profissional.
5º) Apresentar e discutir comunicações e trabalhos científicos pertinentes aos fins da AGR.
6º) Freqüentar a sede da AGR e tomar parte em Congressos, Jornadas, Reuniões, Cursos e Conferências promovidas ou patrocinadas pela AGR, ressalvadas as determinações regimentais dos mesmos.
7º) Receber as publicações que a AGR editar ou patrocinar.
8º) Ser indicado ou nomeado para tomar parte em comissões, conforme preceituam os Estatutos.
9º) Licenciar-se, mediante requerimento ao Presidente, por motivo de ausência do Estado, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

DOS MEMBROS ASPIRANTES

Art. 13º - Será Membro Aspirante o médico em treinamento para o exercício da radiologia ou diagnóstico por imagem, em qualquer de seus ramos.

Art. 14º - Para ingressar na AGR como Membro Aspirante serão necessários:
1º) Satisfazer as condições dos itens 2, 5 e 6 do art. 10º.
2º) A proposta deve ser referendada por 2 (dois) Membros Titulares, sendo um deles o responsável pelo treinamento do candidato.
§ 1º) Após 3 (três) anos de aspirante, deverá se candidatar a Membro Titular.
§ 2º) O Membro Aspirante terá todos os direitos e deveres do Membro Titular, exceto os dos itens 1, 2, 3, 8 e 9 do artigo 12.

DOS MEMBROS PESSOA JURÍDICA

Art. 15º - Será Membro PESSOA JURÍDICA toda a sociedade legal e regularmente organizada que realize serviço de radiologia e/ou diagnóstico por imagem.

Art. 16º - Para ingressar na AGR como Membro Pessoa Jurídica serão necessários:
1º) Satisfazer as condições dos itens 2, 4 e 6 do art. 10º.
2º) Apresentar cópia autenticada do contrato ou estatuto social com alterações e certidão simplificada da JUCERGS, se for o caso.
3º) Indicar, através de termo, com firma reconhecida em cartório, o nome da pessoa natural que irá representar seus interesses na AGR, que deverá vir acompanhada de cópia autenticada de seus documentos de identificação.
§ Único: A proposta deve ser referendada por 2 (dois) Membros Titulares.

Art. 17º - Os membros Pessoa Jurídica, no que couber, terão os mesmos direitos e obrigações ante os quais estão sujeitos os membros Titulares.
§ Único: Os membros Pessoa Jurídica não poderão ocupar cargo na diretoria.

CONDIÇÕES GERAIS

Art. 18º - A proposta para qualquer categoria de Membro deve ser preenchida devidamente pelo candidato e assinada também por 2 (dois) Membros Titulares, que assumirão a responsabilidade pelas declarações prestadas.
§ único: Os candidatos a Membros Titulares, a Aspirante e a Pessoa Jurídica deverão apresentar à Secretaria os documentos exigidos, juntamente com a importância correspondente à taxa de inscrição e à primeira contribuição financeira social.

Art. 19º - A Diretoria, após inquérito realizado pela Comissão de Sindicância, Ética e Defesa Profissional, punirá o Membro que:
1º) Tenha sido condenado por crime infamante ou por atos profissionais indecorosos.
2º) Incorrer em conduta que esteja em desacordo com o preceituado neste Estatuto ou no Código de Ética Médica.
3º) Tornar-se indigno do convívio social.
4º) Desprestigiar de qualquer maneira a AGR.
5º) Deixar de cumprir suas obrigações sociais.

Art. 20º - As penalidades obedecerão à natureza e gravidade da infração e serão as seguintes:
1ª) Advertência;
2ª) Censura Privada;
3ª) Censura Pública;
4ª) Suspensão;
5ª) Exclusão da AGR.
§ 1ª) Será proporcionada ampla oportunidade de defesa junto à Diretoria e junto à Assembléia Geral.
§ 2ª) Quando se tratar de violação do Código de Ética Médica, o processo deverá ser, automaticamente, remetido ao Conselho Regional de Medicina.

Art 21º - A prestação financeira dos Membros da AGR será definida pela Diretoria quanto ao valor e periodicidade.
§ 1ª) A multa pelo atraso no pagamento da contribuição social será definida pela Diretoria.
§ 2º) Após 6 (seis) meses de inadimplência de qualquer compromisso financeiro, o sócio será suspenso da AGR e transcorridos 12 meses de inadimplência o sócio será excluído automaticamente.

Art. 22º - A assembléia geral poderá fixar anuidades diferenciadas em razão das diferentes categorias de sócios.

Art. 23º - A readmissão dos membros excluídos será estudada a pedido do interessado.
§ único: Os membros excluídos por falta de pagamento só serão readmitidos após saldarem seus débitos na forma do § 1º do art. 21º, calculado à base do valor da contribuição em vigor.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art. 24º - A AGR será administrada pelos seguintes órgãos:
1º) Assembléia Geral;
2º) Diretoria.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 25º - A Assembléia Geral, órgão máximo da AGR, é a reunião dos Membros Titulares e Pessoas Jurídicas, quites, em pleno gozo de seus direitos e deveres, na forma do presente Estatuto.
§ Primeiro - Os votos dos associados da categoria de Membros Titulares e Pessoas Jurídicas terão o mesmo peso e valor, sendo sempre computados de modo unitário, não se fazendo distinção, para todos os fins, a categoria da qual pertençam.
§ Segundo - Os Membros Aspirantes poderão participar da Assembléia Geral, mas sem direito a voto.

Art. 26º - As assembléias gerais terão como atribuições:
1) Eleição da Diretoria;
2) Reformar os estatutos quando houver proposta de reforma de iniciativa da Diretoria ou encaminhada à Diretoria por, pelo menos 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares e Pessoas Jurídicas, com antecedência de 3 (três) meses, todos no pleno gozo de seus direitos, devendo a deliberação estar em acordo com o item 6º do art. 27;
3) Deliberar sobre assuntos da vida social ou econômico-financeira da AGR e da classe;

Art. 27º - As assembléias gerais serão ordinárias ou extraordinárias e suas decisões são consideradas válidas quando aprovadas por maioria dos votos apurados, salvo disposição em contrário nestes Estatutos.
1°) A assembléia geral ordinária reunir-se-á, mensalmente, com a finalidade deliberativa e/ou científica.
2º) As assembléias gerais extraordinárias reunir-se-ão por convocação do Presidente, atendendo solicitação da Diretoria ou de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares e Pessoas Jurídicas, em pleno gozo de seus direitos sociais.
3º) No caso do item 2 supra, o Presidente terá o prazo de uma semana para verificar o cumprimento das disposições estatutárias e para convocá-la, estabelecendo data, local e assuntos.
4º) A data da assembléia geral extraordinária será estabelecida com mínimo de 8 (oito) dias de antecedência.
5º) As assembléias gerais só poderão deliberar sobre assuntos que constem na ordem do dia de sua convocação.
6º) As assembléias gerais somente poderão deliberar quando, em primeira convocação, reunirem no mínimo a metade dos Membros Titulares e Pessoas Jurídicas; caso, em primeira convocação, não houver número legal, o Presidente fará a segunda convocação para ½ (meia) hora depois, podendo deliberar se contar com a presença de no mínimo 1/5 (um quinto) dos Membros Titulares e Pessoas Jurídicas; quando, em segunda convocação, não houver número legal, o Presidente fará a terceira convocação para ½ (meia) hora mais tarde, podendo deliberar com qualquer número.

Art. 28º - São atribuições das assembléias gerais extraordinárias:
1) Tratar de assuntos urgentes de interesse da AGR, que não puderam ser tratados na assembléia geral ordinária;
2) Alteração ou reforma do Estatuto.
3) Dissolução da AGR.
§ único - Para iniciativa de dissolução da AGR, será necessário proposta assinada por um mínimo de 10 (dez) Membros Titulares ou Pessoa Jurídica, sendo exigida para deliberação a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade dos Membros Titulares e Pessoas Jurídicas.

A DIRETORIA

Art. 29º - A Diretoria é órgão da AGR e será composta por 1 (um) Presidente, 9 (nove) Vice-Presidentes e 1 (um) Tesoureiro.
§ 1º) A Diretoria eleita entrará em exercício após a proclamação do resultado em assembléia geral.
§ 2º) As reeleições serão permitidas em períodos sucessivos, porém não superior a 2 (dois) mandatos para o cargo de Presidente.
§ 3º) Os cargos de Vice-Presidente são nominados como: (I) Vice-Presidente de Administração, (II) Vice-Presidente de Ultrassom e (III) Vice-Presidente de Tomografia Computadorizada, (IV) Vice-Presidente de Ressonância Magnética, (V) Vice-Presidente de Mamografia, (VI) Vice-Presidente de Radiologia Geral, (VII) Vice-Presidente de Angiografia e Radiologia Intervencionista, (VIII) Vice-Presidente de Densitometria Óssea, (IX) Vice-Presidente de Medicina Nuclear e Radioterapia.

Art. 30º - Compete à Diretoria coletivamente:
1) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
2) Executar e fazer executar as resoluções das Assembléias e as suas próprias decisões;
3) Punir Membros;
4) Organizar anualmente o programa de atividades científicas.

Art. 31º - Ao Presidente compete:
1) Presidir as reuniões da Diretoria, as assembléias ordinárias e extraordinárias;
2) Supervisionar o cumprimento das deliberações das reuniões e assembléias;
3) Representar a AGR, inclusive em juízo, ou fora dele, ativa e passivamente;
4) Assinar os documentos da vida social, científica e econômico-financeira da AGR, juntamente com os Vice-Presidentes ou Tesoureiro;
5) Administrar o patrimônio da AGR, respeitando o presente Estatuto;
6) Prestar contas de todos os seus atos e atividades, no decurso do mandato que lhe foi conferido;
7) Superintender e desenvolver as atividades da AGR, dentro de suas finalidades estatutárias;
§ Único: O Presidente terá voto duplo em caso de empate nas votações.

Art. 32º - Ao Vice-Presidente de Administração compete:
1) Superintender e orientar todas as atividades da Secretaria da AGR;
2) Elaborar os relatórios da AGR;
3) Subscrever, juntamente com o Presidente, os documentos da vida científica e social da AGR;
4) Organizar a ordem do dia das reuniões da Diretoria e assembléias, e secretariá-las.
5) Secretariar as reuniões da Diretoria e sessões da AGR;
6) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
7) Auxiliar o Presidente em todas as atividades da AGR;
8) Exercer atribuições específicas conferidas pelo Presidente;
9) Coordenar o trabalho das Comissões da AGR.

Art. 33º - Ao Vice-Presidente da especialidade compete:
1) Responder pela elaboração, desenvolvimento e coordenação de atividades sociais e científicas relativas à sua especialidade.
2) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da atividade científica e social da AGR, relativa à seara da sua especialidade;
3) Encaminhar material para publicação aos órgãos de divulgação relativos à sua especialidade;

Art. 34º - Ao Tesoureiro compete:
1) Administrar os fundos e rendas da AGR, sob supervisão da Diretoria;
2) Efetuar as despesas autorizadas pelo Presidente ou pela Diretoria;
3) Apresentar à última assembléia anual o relatório da Tesouraria;
4) Assinar cheques, juntamente com o Presidente;
5) Apresentar à Diretoria um balanço trimestral;
6) Apor seu “visto” em todos os comprovantes de receita e despesa, antes de serem arquivados;
7) Manter sob seu controle conta bancária em Porto Alegre, em nome da AGR;
8) Manter sob seu controle um livro “caixa”;
9) Zelar pela arrecadação das rendas da AGR e efetuar cobrança dos associados, bem como efetuar cobrança e pagamento da CBR.

CAPÍTULO IV
DAS SECÇÕES REGIONAIS

Art. 35º - Os médicos radiologistas do interior do Estado do Rio Grande do Sul poderão organizar Secções Regionais, segundo a conveniência e os interesses dos mesmos.

Art. 36º - As Secções Regionais só poderão ser criadas com inscrição de pelo menos 6 (seis) Membros Titulares e/ou Pessoas Jurídicas da AGR.

Art. 37º - As Secções Regionais terão finalidades paralelas às da AGR, em âmbito regional, desde que não colidam com os presentes Estatutos.

Art. 38º - As Secções Regionais terão a seguinte denominação - “Secção ou Departamento”, seguida da palavra designativa da cidade ou região que for sediada. Exemplo: Departamento Caxiense da AGR.

Art. 39º - As Secções Regionais, ao se constituírem, elaborarão um Estatuto que nunca poderá colidir com o presente. Esse documento será objeto de apreciação por parte da AGR, para o devido reconhecimento oficial da Entidade.

Art. 40º - As Secções Regionais serão incumbidas de zelar pelo pagamento da AGR e CBR, por parte de seus Membros.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO

Art. 41º - O patrimônio social da AGR será constituído pelas receitas previstas neste Estatuto, assim como por todos os bens imóveis, móveis, contribuições, donativos, subvenções, legados e qualquer outra de caráter não defeso na lei.

Art. 42º - Constitui-se a receita:
1) A contribuição dos sócios;
2) A renda de iniciativas previstas nestes Estatutos;
3) O produto dos cursos patrocinados;
4) O saldo verificado no encerramento das contas da Jornada Gaúcha de Radiologia, promovida pela AGR;
5) A porcentagem, de acordo com o regulamento próprio, sobre o saldo dos Congressos, Jornadas ou outras reuniões e atividades organizadas ou patrocinadas pela AGR;
6) As operações de crédito;
7) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie.

Art. 43º - Em caso de dissolução e liquidação da AGR, os bens que existirem serão destinados à entidade com fins não econômicos que realize assistência ao médico.
§ único: O beneficiário será escolhido pela assembléia geral dentre as entidades reconhecidas pelo poder público.

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, ÉTICA E DEFESA DA CLASSE

Art. 44º - A Comissão de Sindicância, Ética e Defesa da Classe (CSEDC) será constituída de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, nomeados pela Diretoria, no início de sua gestão.

Art. 45º - São atribuições da CSEDC:
1) Investigar denúncias formuladas contra qualquer Membro da AGR, nos termos do presente Estatuto ou do Código de Ética Médica, desde que sejam por escrito e assinadas por dois ou mais de seus Membros Titulares;
2) Defender os interesses da classe, sempre que solicitada pela Diretoria;
3) Cumprir as atribuições previstas no item 5º do art. 10º deste Estatuto e no art. 19º.

Art. 46º - A AGR estabelecerá gestões para filiação dos associados ao Colégio Brasileiro de Radiologia e a AMRIGS.

Art. 47º - O presente Estatuto, em sua consolidação na forma dos artigos anteriores, resultante de deliberação de alterações introduzidas no texto até então vigente, é aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de maio do ano de dois mil e seis, entrando em vigor, na data de sua inscrição no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Dr. Renato Flores
Presidente

Ângelo Augusto Bussolletti Chiattone
Advogado – OAB/RS 48.462

 
 
 
 
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