Será
necessário encaminhar a AGR (por correio ou
fax):
1- Cópia autenticada do Contrato ou Estatuto
Social, com alterações (ou última
alteração apenas, se nela estiver
contida uma Consolidação), e certidão
simplificada da JUCERGS, se for o caso.
2- Cópia de documento comprobatório
de inscrição no Conselho Regional
de Medicina do Estado.
3- Termo, assinado e com firma reconhecida em cartório,
que especifique o
nome da pessoa natural que irá representar
os interesses da Pessoa Jurídica
junto a AGR, o qual deverá vir acompanhado
de cópia autenticada dos seus
documentos de identificação (CPF,
RG e CRM, se for médico).
A proposta deverá ser referendada por 2 (dois)
membros Titulares.
As inscrições efetuadas até
setembro de 2006 estarão isentas da 1ª
anuidade.